TJMS - 0803227-37.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803227-37.2019.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Robison Maldonado Faria Advogado: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB: 11141/MS) Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Robison Maldonado Faria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803227-37.2019.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Recorrido: Robison Maldonado Faria Advogado: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB: 11141/MS) Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023. -
01/12/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803227-37.2019.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Robison Maldonado Faria Advogado: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB: 11141/MS) Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Intime-se a parte recorrida, Estado de Mato Grosso do Sul, para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Em havendo decurso de prazo sem manifestação, certifique-se.
Após, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
17/10/2023 01:05
Recebidos os autos
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17/10/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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17/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803227-37.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Robison Maldonado Faria Advogado: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB: 11141/MS) Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EC113/2021 E SÚMULA 362 STJ - INOCORRÊNCIA - FORMA DE CORREÇÃO ADOTADA NA SENTENÇA CORROBORADA NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPCP - EMBARGOS COM INTUITO PROTELATÓRIOS - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistente quaisquer dos vícios do art. 1022, rejeita-se os embargos de declaração opostos.
Aos embargos nitidamente protelatórios aplica-se multa na forma do art. 1.026, § 2º do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803227-37.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Robison Maldonado Faria Advogado: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB: 11141/MS) Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803227-37.2019.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Robison Maldonado Faria Advogado: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB: 11141/MS) Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50000 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803227-37.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Robison Maldonado Faria Advogado: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB: 11141/MS) Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
11/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803227-37.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Robison Maldonado Faria Advogado: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB: 11141/MS) Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:19
Conclusos para decisão
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06/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803227-37.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelado: Robison Maldonado Faria Advogado: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB: 11141/MS) Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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