TJMS - 0805555-66.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805555-66.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Neura Nazaret da Silva Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto por Município de Paranaíba mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em sede de Remessa Necessária.
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:17
Negado seguimento ao recurso
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26/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805555-66.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Neura Nazaret da Silva Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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