TJMS - 1415108-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 16:18
Baixa Definitiva
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05/10/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 10:23
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415108-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Adelino Garcia de Sousa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO- POSSIBILIDADE- INDEPENDENTEMENTE DO ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS TÍPICAS OU ATÍPICAS DE CUNHO EXECUTIVO- APLICABILIDADE DO ART. 782, §3º DO CPC NOS PROCESSOS DE EXECUÇÕES FISCAIS-- TEMA 1.026, STJ- DECISÃO REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Agravante/Executado contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o pedido de inscrição do executado nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud.
Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de busca dos bens do executado, fato que levou o Agravante/exequente a requerer o pedido de inclusão do nome executadonocadastro de inadimplentes, mediante a utilização do sistemaSERASAJUD, indeferido pelo juízo a quo.
Entretanto a providência restritiva requerida pelo Agravante/Exequente é perfeitamente admitida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.026, que assentou a seguinte tese , o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Divergiu o 1º Vogal. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415108-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Adelino Garcia de Sousa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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