TJMS - 0828723-56.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 17:32
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 17:31
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:57
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 15:43
Recurso Especial não admitido
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01/03/2024 11:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828723-56.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Apelante: Dorvalino Lemes de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc.
Município: Loiva Tiemann dos Santos (OAB: 19144/MS) Apelado: Dorvalino Lemes de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Lorena Ibrahim Barbosa Cunha (OAB: 11676/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA, Apelação Cível DO ENTE MUNICIPAL E RECURSO ADESIVO DA defensoria Pública - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL- JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO PARCIALMENTE RETIFICADO - RECURSO DA DEFENSORIA PROVIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
Juízo de retratação exercido.
Recurso Adesivo da Defensoria conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para conhecer e dar provimento ao recurso adesivo da Defensoria Pública Estadual, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Certidão (Outras) • Arquivo
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