TJMS - 0901368-74.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:03
Baixa Definitiva
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27/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:01
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
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31/07/2024 17:31
Baixa Definitiva
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31/07/2024 15:26
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:59
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
30/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 15:25
Negado seguimento ao recurso
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16/04/2024 07:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901368-74.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Alfredo Ramos Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:35
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901368-74.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Alfredo Ramos Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0901368-74.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Alfredo Ramos POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0901368-74.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Alfredo Ramos Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901368-74.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Alfredo Ramos E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901368-74.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Alfredo Ramos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901368-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Alfredo Ramos E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS (ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - VALIDADE - DESÍDIA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, prevê que a intimação pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
II - In casu, o ente Municipal foi intimado pessoalmente, conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Sucede que, mesmo tendo sido intimado da referida decisão e das consequências do seu descumprimento, o Apelante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, o que culminou na Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Giza-se que o Apelante não pode transferir ao Judiciário problemas estruturais do Município.
Assim, se aproximadamente 15 mil intimações são feitas mensalmente ao órgão de representação judicial da Fazenda Pública Municipal, cabe ao Apelante se reestruturar.
E nesse particular, há de ser presumido o animus de abandono do processo justamente porque o Município/Apelante é o Exequente/Autor das demandas fiscais, de modo que assume o risco de acompanhar e dar regular andamento no feito, quando instado a se manifestar nos autos.
III - Refuta-se a tese de aplicação do art. 40 da Lei de Execução Fiscal haja vista que o Apelante não promoveu adequado seguimento ao feito, no sentido de empregar outras diligências para localização do devedor.
Em outras palavras, não foi exaurida a tentativa de citação, de modo que não aplica, no caso, a indigitada suspensão do feito nesse momento processual.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901368-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Alfredo Ramos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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