TJMS - 1415469-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 16:46
Baixa Definitiva
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14/11/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:54
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415469-91.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leandro Gomes dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA - RELAÇÃO DE CUNHO CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação em que a parte autora postula em desfavor da seguradora indenização fundada em contrato de seguro de vida em grupo, ou seja, não há disputa entre empregado e empregador, pois a causa de pedir refere-se ao direito ao prêmio do seguro contratado, o que não se confunde com a relação de trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/09/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415469-91.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Leandro Gomes dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415469-91.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leandro Gomes dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
16/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:01
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:36
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415469-91.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leandro Gomes dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
-
15/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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