TJMS - 1415486-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:04
Baixa Definitiva
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31/10/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 10:08
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415486-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Associação Villa Orquídea Advogado: Fernanda Jorge Guimarães (OAB: 13049/MS) Agravado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE CONSTRUTORA/INCORPORADORA CUMULADA COM IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - PRETENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a Tutela Provisoria de Urgência depende da apresentação de prova robusta e argumentos que convençam o Magistrado acerca da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2.
Na espécie, constata-se que a decisão atacada está devidamente fundamentada e condizente com os documentos até então juntados aos autos, evidenciando-se, ainda, a necessidade de dilação probatória, com exercício do contraditório e ampla defesa, para a demonstração dos fatos articulados na exordial. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415486-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Associação Villa Orquídea Advogado: Fernanda Jorge Guimarães (OAB: 13049/MS) Agravado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415486-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Associação Villa Orquídea Advogado: Fernanda Jorge Guimarães (OAB: 13049/MS) Agravado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Isto posto, indefere-e o pedido de tutela recursal (efeito ativo) ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Comunique-se o Juízo singular sobre o teor desta decisão. Às providências. -
17/08/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:37
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415486-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Associação Villa Orquídea Advogado: Fernanda Jorge Guimarães (OAB: 13049/MS) Agravado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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