TJMS - 0001533-95.2018.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001533-95.2018.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: D. da S.
F.
DPGE - 1ª Inst.: Janaína de Araújo Santana (OAB: 2876/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE MENOR DE 14 ANOS - ART. 217-A, CAPUT, DO CP - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
RECURSO IMPROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório se restou suficientemente provado nos autos ter o réu desenvolvido as condutas que lhe foram imputadas, em face da vítima, com base em todos os elementos probatórios carreados ao processo, com especial relevância as declarações da vítima, estando em consonância com os relatos de sua genitora e da psicóloga que acompanhou seu caso, bem como o exame de corpo de delito com conclusão de que apresentava vestígios de conjunção carnal, apresentando relação de nexo causal com o fato relatado no histórico, tornando inviável falar-se em absolvição por ausência de provas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
27/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001533-95.2018.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: D. da S.
F.
DPGE - 1ª Inst.: Janaína de Araújo Santana (OAB: 2876/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001533-95.2018.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: D. da S.
F.
DPGE - 1ª Inst.: Janaína de Araújo Santana (OAB: 2876/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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