TJMS - 1415196-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:30
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415196-15.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Agravado: Vanderluce Aquino Portão Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A EMPRÉSTIMO COM CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATO ANTIGO - QUESTÃO URGENTE NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme se observa nos autos de origem, desde o mês de outubro do ano de 2015, a recorrida sofre descontos em seu benefício previdenciário decorrente de um contrato que alega não ter firmado, sendo que não é o fato de ter ingressado com uma ação judicial em junho de 2023 que tornou a questão urgente e fez surgir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Se ao final da causa restar constatada qualquer abusividade ou ilegalidade na pactuação, a agravada terá direito de receber aquilo indevidamente dela foi cobrado, a título de repetição de indébito, sem que seja necessário, nesse momento, suspender os descontos que já vinham sendo realizados normalmente, sem oposição judicial anterior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/09/2023 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415196-15.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Agravado: Vanderluce Aquino Portão Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo por vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juiz condutor do feito na origem, o teor desta decisão.
Após, intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 22 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
23/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415196-15.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Agravado: Vanderluce Aquino Portão Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
-
10/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814707-85.2023.8.12.0110
Lindojhoson Antonio dos Santos
Ovidio Cervieri Junior
Advogado: Rafael Bachega Magela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 14:41
Processo nº 0825964-44.2022.8.12.0110
C.h. Barros Formaturas LTDA - EPP
Maria Terezinha Fagundes dos Santos
Advogado: Higor Henrique dos Santos Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 14:10
Processo nº 0823682-67.2021.8.12.0110
Condominio Residencial Jose de Alencar I...
Rita de Cassia Pires Pereira da Silva
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 08:25
Processo nº 0817572-52.2021.8.12.0110
Condominio Residencial Acacias
Eliane Mattoso Mareco
Advogado: Nerildo Machado Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2021 17:10
Processo nº 0801058-25.2019.8.12.0003
Amilton Balbuena
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Marcio Messias de Oliveira Sandim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2019 11:56