TJMS - 0800098-47.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 06:33
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800098-47.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Francilene Daiana Portillo Marim Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Apelado: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA ATO ILÍCITO APTO A GERAR INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL - EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS IGUALMENTE APROVADOS EM VAGAS ANTECEDENTES A DA APELANTE - NOMEAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/08/2023 13:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:38
Inclusão em Pauta
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17/08/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800098-47.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Francilene Daiana Portillo Marim Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Apelado: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:56
Distribuído por prevenção
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09/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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