TJMS - 2000770-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 01:06
Recebidos os autos
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20/10/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000770-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Adelina Aparecida de Campos Pereira Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000770-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Adelina Aparecida de Campos Pereira Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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30/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000770-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Adelina Aparecida de Campos Pereira Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
20/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000770-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravada: Adelina Aparecida de Campos Pereira Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000770-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravada: Adelina Aparecida de Campos Pereira Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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