TJMS - 1415194-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:13
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:43
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415194-45.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bernardo Pedro da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MÉRITO - PENHORASOBREBENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO - DÍVIDA QUE NÃO TEM CARÁTER ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra geral é aimpenhorabilidadedos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos deaposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (art.833, IV, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
13/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/09/2023 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415194-45.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bernardo Pedro da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar a penhora de percentual sobre o benefício previdenciário recebido pelo agravante, até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:06
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:18
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:32
Distribuído por prevenção
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10/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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