TJMS - 0801959-27.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:49
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB 21066/MS) Processo 0801959-27.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maurício Helpis de Oliveira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Dispenso o relatório na forma da lei.
Com efeito, à luz dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais, o comparecimento das partes aos atos processuais é obrigatório, conforme preconiza o Enunciado nº 20 do FONAJE, sendo que a ausência da parte autora ocasiona a extinção imediata do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Importante destacar que o Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão, com supedâneo no princípio da especialidade, de modo que como a audiência de conciliação é ato indispensável ao rito processual, nos termos da Lei nº 9.099/95, art. 27 e seguintes, não há que se falar em possibilidade de julgamento antecipado.
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem honorários, nem custas processuais, uma vez que os enunciados do FONAJE não tem aplicação obrigatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/01/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
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15/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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17/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/12/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/10/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/12/2023 01:40:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB 21066/MS) Processo 0801959-27.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maurício Helpis de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/08/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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16/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:56
Expedição de Carta.
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03/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 01:45:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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02/08/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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