TJMS - 0805438-41.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:16
Recebidos os autos
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06/09/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805438-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Jair Aparecido Freire Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE RETINOPATIA DIABÉTICA - PARECER DO NÚCLEO TÉCNICO FAVORÁVEL - OBSERVÂNCIA DOS ENUNCIADOS DO CNJ - JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE - REMESSA NECESSÁRIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA PARA RECURSO OBRIGATÓRIO - REEXAME DE SENTENÇA NÃO CONHECIDO.
O proveito econômico, pleiteado na presente demanda e julgado procedente na sentença, não ultrapassa o limite legal previsto no art. 496, § 3º, II, do CPC, razão pela qual não se conhece da remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:57
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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26/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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26/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 02:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805438-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Jair Aparecido Freire Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:42
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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