TJMS - 0000004-35.2022.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 19:10
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000004-35.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Adão Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) EMENTA - RECURSO DA DEFESA - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - ARTIGO 129 § 3º DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente à lesão corporal seguida de morte, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 129 § 3º do Estatuto Repressor. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
06/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 13:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000004-35.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Adão Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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