TJMS - 1415204-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:15
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415204-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Geny de Souza Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
O Novo Código de Processo Civil estabelece que os valores depositados em caderneta depoupança, inferiores a quarenta salários mínimos, são absolutamente impenhoráveis, não cabendo ao julgador interpretar contrariamente ao estipulado do referido dispositivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
20/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/09/2023 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415204-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Geny de Souza Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Conclusão: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela recursal, para seja determinada o desbloqueio de 10% sobre os proventos líquidos da executada, nos termos do artigo 833, inciso X do CPC.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415204-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Geny de Souza Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802614-33.2022.8.12.0011
Ki Malha Confeccoes LTDA ME
Angela de Fatima Silva Novak
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 14:50
Processo nº 0919638-15.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Leandro Lima Segato
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 12:36
Processo nº 0814023-68.2020.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Aparecida dos Santos Reis
Advogado: Altair Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2022 15:04
Processo nº 0918036-86.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Diego Carvalho Vieira
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 09:52
Processo nº 0918036-86.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Diego Carvalho Vieira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 11:02