TJMS - 0815957-63.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2025 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:18
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 08:51
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 18:52
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 17:42
INCONSISTENTE
-
18/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815957-63.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sindicato dos Servidores do Detran-ms Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Não obstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência se esgotou com a decisão que negou seguimento ao presente Recurso Extraordinário (fls. 65/76), a qual foi publicada em 12/11/2024 (fl. 113).
Portanto, não há mais deliberações a serem realizadas neste juízo. À secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
16/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
13/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815957-63.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sindicato dos Servidores do Detran-ms Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
11/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
08/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 17:17
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815957-63.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sindicato dos Servidores do Detran-ms Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, apresente o boleto bancário referente à guia GRU-STF com código de barras correspondente ao comprovante de pagamento juntado às fls. 20/21, comprovando o pagamento realizado, ou efetue seu recolhimento, juntando a guia e o comprovante de pagamento da GRU-STF, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade ou, em sua ausência, o decurso do prazo.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:54
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815957-63.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sindicato dos Servidores do Detran-ms Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815957-63.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Sindicato dos Servidores do Detran-ms Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815957-63.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: Sindicato dos Servidores do Detran-ms Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815957-63.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Sindicato dos Servidores do Detran-ms Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815957-63.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Sindicato dos Servidores do Detran-ms Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815957-63.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Sindicato dos Servidores do Detran-ms Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815957-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sindicato dos Servidores do Detran-ms Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - SUSPENSÃO DO PERÍODO AQUISITIVO - CÔMPUTO DE ANUÊNIOS, BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS - ÓBICE NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 - TEMA 1137 STF - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O inciso IX da Lei Complementar n.º 173/2020 não deixa dúvidas sobre a impossibilidade de contagem do período de 28/05/2020 até 31/12/2021 como período aquisitivo para a concessão de quinquênios, sendo tal ato normativo validado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.311.742, com repercussão geral, onde foi fixada tese no Tema 1.137: Diante da expressa previsão legal no art. 8º da LC 173/20, não cabe ao Poder Judiciário dar interpretação diversa daquela imposta pela Lei, especialmente quando se observa que em recentes decisões deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, os órgãos tem se retratado em suas decisões anteriores, e mantido a suspensão do período aquisitivo durante o período indicado pela Lei Complementar n.º 173/2020.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801831-36.2021.8.12.0024
Altair Jose Tiago de Queiroz
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Antonio Jose de Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 08:33
Processo nº 0801831-36.2021.8.12.0024
Municipio de Aparecida do Taboado
Altair Jose Tiago de Queiroz
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 16:45
Processo nº 0801831-36.2021.8.12.0024
Altair Jose Tiago de Queiroz
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2021 09:05
Processo nº 0801701-46.2021.8.12.0024
Adriano Garcia Sobrinho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 11:10
Processo nº 0801701-46.2021.8.12.0024
Adriano Garcia Sobrinho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2021 14:20