TJMS - 1415480-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
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26/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 15:56
Recurso especial admitido
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02/04/2024 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
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12/03/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415480-23.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Diogo Robalinho de Queiroz Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Embargada: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Interessado: Altair Perondi Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415480-23.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Diogo Robalinho de Queiroz Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Embargada: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Interessado: Altair Perondi Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415480-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Diogo Robalinho de Queiroz Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Embargante: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargada: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: Diogo Robalinho de Queiroz Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Interessado: Altair Perondi Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Embargos de Declaração opostos por Diogo Robalinho de Queiroz EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL - VÍCIO SANADO.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Verificado que no acórdão não constou o voto do relator, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para saneamento do vício.
Embargos de Declaração opostos por Ariadne de Fátima Cantú da Silva EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL - VÍCIO SANADO.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Verificado que no acórdão não constou o voto do relator, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para saneamento do vício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415480-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Diogo Robalinho de Queiroz Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Embargante: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargada: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: Diogo Robalinho de Queiroz Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Interessado: Altair Perondi Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415480-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: Diogo Robalinho de Queiroz Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Interessado: Altair Perondi Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REGRESSIVA PARA RESSARCIMENTO DE DANOS C/C MULTA DE MORA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CARACTERIZADA - ART. 206, §3°, V, DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão de efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Reconhece-se aprescriçãoda pretensão dereparaçãode danos, quando a ação é ajuizada após o prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, V, do CódigoCivil).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415480-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: Diogo Robalinho de Queiroz Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Interessado: Altair Perondi Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Conclusão.
Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada.
Intimem-se os agravados para responderem, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Campo Grande, 16 de agosto de 2023. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415480-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: Diogo Robalinho de Queiroz Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Interessado: Altair Perondi Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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