TJMS - 0800929-83.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800929-83.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Raquel Balbino Rocha Silva Advogada: Raquel Balbino Rocha Silva (OAB: 19209/MS) Advogado: Talitha da Silva Martins Farias (OAB: 17543/MS) Advogada: Luciane Acosta Gomes (OAB: 19837/MS) Apelada: Tereza Vieira da Silva Amarante Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SINISTRO EM RODOVIA - ENGAVETAMENTO OCASIONADO POR CULPA DA APELANTE - AUSÊNCIA DE ZELO AO CONDUZIR VEÍCULO NA PONTE E NO PERÍODO NOTURNO - NÃO OBSERVÂNCIA À DISTÂNCIA SEGURA DOS DEMAIS VEÍCULOS.
DANO MATERIAL - COMPROVADO - ORÇAMENTOS NÃO CONTESTADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 373 do CPC: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".
Impositivo o reconhecimento da culpa apelante, eis que não agiu com zelo ao conduzir veículo na ponte e no período noturno, bem como não manteve distancia necessária dos demais veículos, ao passo que os demais condutores lograram êxito em diminuir a velocidade e desviar do automóvel quebrado na via.
Os orçamentos mostram-se suficientes para demonstrar o dano a ser suportado pela autora com o reparo do veículo, além de não terem sido contestados pela apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800929-83.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Raquel Balbino Rocha Silva Advogada: Raquel Balbino Rocha Silva (OAB: 19209/MS) Advogado: Talitha da Silva Martins Farias (OAB: 17543/MS) Advogada: Luciane Acosta Gomes (OAB: 19837/MS) Apelada: Tereza Vieira da Silva Amarante Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
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31/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:58
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800929-83.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Raquel Balbino Rocha Silva Advogada: Raquel Balbino Rocha Silva (OAB: 19209/MS) Advogado: Talitha da Silva Martins Farias (OAB: 17543/MS) Advogada: Luciane Acosta Gomes (OAB: 19837/MS) Apelada: Tereza Vieira da Silva Amarante Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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