TJMS - 0045425-04.2004.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 16:58
Baixa Definitiva
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05/03/2024 12:36
Baixa Definitiva
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04/03/2024 17:55
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0045425-04.2004.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Loureiro Pereira de Queiroz POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 08:26
Recurso Especial não admitido
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01/11/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0045425-04.2004.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Loureiro Pereira de Queiroz Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0045425-04.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Loureiro Pereira de Queiroz EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0045425-04.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Loureiro Pereira de Queiroz Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0045425-04.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Loureiro Pereira de Queiroz EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃODO PROCESSO PORABANDONO - POSSIBILIDADE - CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO - NOVAINTIMAÇÃODETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA EMEXTINÇÃODO FEITO - INTIMAÇÃOPESSOALREALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO - ABANDONOCONFIGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Aextinçãodo feito porabandonoda causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de préviaintimaçãopessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará aextinçãodo processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0045425-04.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Loureiro Pereira de Queiroz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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