TJMS - 0904735-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 15:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
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09/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:09
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 12:00
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904735-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Bruno Pereira de Azevedo EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904735-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Bruno Pereira de Azevedo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:26
Recebidos os autos
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27/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:04
Conclusos para decisão
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22/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Apelação
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18/05/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
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04/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:16
Recebidos os autos
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24/04/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/04/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 03:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:26
Recebidos os autos
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05/10/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
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15/07/2022 04:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2022.
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30/06/2022 04:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2022 13:53
Expedição de Carta.
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05/04/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 10:02
Recebidos os autos
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26/01/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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