TJMS - 0803454-22.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803454-22.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Netfibra Ms Comunicação Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Apelada: Carla Fernanda Alves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Verifica-se, às fls. 98/100, que a parte recorrida formulou pedido de cumprimento de sentença.
Contudo a competência desta Vice-Presidência para o processamento de cumprimentos de sentença limita-se à execução dos acórdãos de competência originária deste Tribunal, conforme preveem o art. 135, V, do Regimento Interno, e o art. 516, I, do CPC.
O presente requerimento tem natureza de cumprimento de sentença, que diz respeito à demanda que tramita em Primeiro Grau, sendo, portanto, do juízo de primeiro grau a competência para seu conhecimento, nos termos do art. 516, II, do CPC.
Assim, cumpridas as formalidades de praxe, com o trânsito em julgado, baixem os presentes autos à Comarca de origem, a qual possui competência para análise da petição de fls. 98/100. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:38
Publicação
-
30/01/2025 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803454-22.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Netfibra Ms Comunicação Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Agravada: Carla Fernanda Alves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 17:24
INCONSISTENTE
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12/12/2024 17:21
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
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03/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:08
Recurso Especial não admitido
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27/03/2024 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803454-22.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Netfibra MS Comunicação Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Agravada: Carla Fernanda Alves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803454-22.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Netfibra MS Comunicação Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Recorrido: Carla Fernanda Alves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por NETFIBRA MS COMUNICAÇÃO LTDA..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803454-22.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Netfibra MS Comunicação Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Recorrido: Carla Fernanda Alves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803454-22.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Netfibra MS Comunicação Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Embargada: Carla Fernanda Alves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I -Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803454-22.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Netfibra MS Comunicação Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Embargada: Carla Fernanda Alves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803454-22.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Netfibra MS Comunicação Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Apelada: Carla Fernanda Alves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇO DE INTERNET - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDEU AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- A prestação do serviço de forma diversa da contratada pelo consumidor é capaz de ocasionar os danos alegados, especialmente em se tratando de privação de uso de serviço de internet, cuja essencialidade nos dias atuais dispensa comprovação.
II- Se o valor da indenização fixado em primeiro grau, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais e, por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não há se falar em sua redução no juízo recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803454-22.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Netfibra MS Comunicação Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Apelada: Carla Fernanda Alves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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