TJMS - 0800079-69.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-69.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Rosineri Hanel Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INTERESSE DE AGIR PRESENTE - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - NEXO CAUSAL - COMPROVADO - SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se faz necessário o exaurimento na via administrativa para a propositura de ação judicial objetivando o recebimento do seguro de vida. 2.
No caso dos autos, o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trânsito está demonstrado pelos documentos de atendimento médico-hospitalar acostados à inicial, corroborados pela perícia.
A seguradora não se desincumbiu do ônus de realizar a contraprova. 3.
Não há se falar em sucumbência recíproca, quando a parte requerida deu causa ao ajuizamento da ação, devendo ela arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios. 4.
No que ser refere ao valor dos honorários, embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, R$ 843,75, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, devendo ser mantido o valor de R$ 1.000,00, segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 06:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-69.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Rosineri Hanel Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
22/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:20
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-69.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Rosineri Hanel Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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