TJMS - 0910108-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0910108-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Jediel Amaral Alves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0910108-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Jediel Amaral Alves Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0910108-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Jediel Amaral Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910108-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Jediel Amaral Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910205-94.2016.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Lucio Medeiros
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2016 09:25
Processo nº 0800631-21.2021.8.12.0015
Gertrudes de Souza Cipriata
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2021 14:11
Processo nº 0906852-36.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Danieli Benites Moretti
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 09:32
Processo nº 0800591-28.2021.8.12.0051
Solange da Silva Alves
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Laira Gabriela de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 15:16
Processo nº 0800591-28.2021.8.12.0051
Solange da Silva Alves
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Laira Gabriela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2021 10:10