TJMS - 1415515-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 15:38
Baixa Definitiva
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09/11/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 07:11
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415515-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Imobiliaria e Incorporadora Karis Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRESA EXECUTADA NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO FISCAL - CONSULTA NO INFOJUD DOS DADOS DO SÓCIO ADMINISTRADOR - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTENTES - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o agravo de instrumento do recorrente, mas negando-lhe provimento e, assim, mantendo-se a decisão combatida, porquanto sob o argumento da necessidade de localizar o endereço ou dados cadastrais do sócio-administrador da empresa executada/agravada, a pretensão do embargante consiste, na realidade, em vias transversas na tentativa a desconsideração da personalidade jurídica, no intuito de saber o paradeiro da pessoa jurídica.
Logo, o suplicante quer apenas a alteração do entendimento lançado no julgado do agravo, o que não é cabível na via escolhida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415515-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Imobiliaria e Incorporadora Karis Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO - JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo interno interposto contra julgamento colegiado de Câmara Cível deste Tribunal, por ser manifestamente incabível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:00
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415515-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Imobiliaria e Incorporadora Karis Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415515-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Imobiliaria e Incorporadora Karis Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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