TJMS - 1415397-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 08:33
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415397-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Agravado: Jamil Junior Veron Rodrigues Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO EXECUTIVA INDEVIDA - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO - PROFESSOR CONTRATADO - PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS AO PERÍODO TRABALHADO - ART. 60, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR 118/2007 - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO - RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA DE PAGAMENTO PREVISTA AOS SERVIDORES EFETIVOS - CRÉDITO INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para a interpretação do comando do título judicial não basta a simples análise do dispositivo, já que o alcance deste está indissociavelmente atrelado à fundamentação, encontrando limites, ainda, na causa de pedir e pedidos iniciais.
II - Considerando-se que a ação civil pública proposta pela Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul se limitava a questionar a nova forma de remuneração dos servidores públicos efetivos, previstas pelo art. 107, da Lei Complementar Municipal nº107/2006, não houve alteração da forma de remuneração dos professores contratados.
III - Nos termos do art. 60, inciso II, da Lei Complementar nº 118/2007, os professores contratados fazem jus a férias e gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, que, segundo holerites acostados aos autos, são pagos de forma concomitante à remuneração mensal, não havendo que se falar, por conseguinte, em apuração de diferenças em relação à remuneração do mês de dezembro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:19
Inclusão em Pauta
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29/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
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18/09/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415397-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Agravado: Jamil Junior Veron Rodrigues Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para suspender o cumprimento de sentença até solução da questão.
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:38
Juntada de Informações
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22/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 14:18
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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15/08/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415397-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Agravado: Jamil Junior Veron Rodrigues Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:10
Distribuído por prevenção
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14/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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