TJMS - 0801748-88.2019.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 13:55
Recurso Especial não admitido
-
04/07/2024 12:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801748-88.2019.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Wandinete Pereira de Barros Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DA ÁREA DA SAÚDE - INSALUBRIDADE - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801748-88.2019.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Wandinete Pereira de Barros Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801748-88.2019.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Wandinete Pereira de Barros Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801748-88.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Wandinete Pereira de Barros Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - SERVIDORA MUNICIPAL DA ÁREA DE SAÚDE (AUXILIAR TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL) - RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO A MENOR PELO ENTE MUNICIPAL - LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE APONTA GRAU MÉDIO DE INSALUBRIDADE - PERCENTUAL DE 20% NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO REGENTE DA MATÉRIA SER CALCULADO SOBRE O VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO OCUPADO PELA SERVIDORA - APOSENTADORIA DA APELADA NÃO AFASTA O DIREITO A RECEBIMENTO DA DIFERENÇA - AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE A SITUAÇÃO ERA MELHOR EM PERÍODO LABORADO PELA APELADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a legislação municipal que rege a matéria, bem como o laudo pericial, produzido em juízo por perito judicial, confirmam que o desempenho da atividade da parte autora ocorre em meio insalubre, quantificando a insalubridade em grau médio (20%), deve ser reconhecido seu direito para o fim de aumentar de 10% para 20% o valor pago a título de adicional de insalubridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801748-88.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Wandinete Pereira de Barros Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0916714-31.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Edson Felipe de Araujo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 08:43
Processo nº 0916604-32.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Orlando Raythman da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 13:20
Processo nº 0803085-04.2021.8.12.0005
Ronaldo Vilalba
Gislaine de Souza Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 12:43
Processo nº 0803085-04.2021.8.12.0005
Ronaldo Vilalba
Anderson Souza Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 11:05
Processo nº 0801748-88.2019.8.12.0024
Wandinete Pereira de Barros
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Maria Clara Calente de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2019 09:53