TJMS - 0935412-56.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0935412-56.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Adao Aquino EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0935412-56.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Adao Aquino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
-
10/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0907669-03.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Eduardo Rolim
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 10:50
Processo nº 0907279-33.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vania Pimenta Osorio
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 15:38
Processo nº 0907279-33.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vania Pimenta Osorio
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 10:17
Processo nº 0907549-57.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Leandro da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 09:32
Processo nº 0907549-57.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Leandro da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 10:40