TJMS - 0800481-63.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800481-63.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ramão Vilharva Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Júnior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ADESÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Sendo os descontos impugnados no benefício previdenciário decorrentes de filiação da parte à sindicato, cuja adesão restou comprovada, não há que se falar em repetição de indébito, tampouco em indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 04:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:11
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800481-63.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ramão Vilharva Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Júnior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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