TJMS - 1415233-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:17
Baixa Definitiva
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29/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415233-42.2023.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Reinalda Ibanez Almeida Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REDUZIU A MULTA APLICADA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO - MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE - VALOR FIXADO NA ORIGEM ALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não existe preclusão ou formação de coisa julgada que impossibilite a revisão das astreintes se o valor feriu os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação do enriquecimento sem causa.
Hipótese dos autos que se faz adequada a minoração da astreinte, eis que exorbitante e desproporcional, todavia, deve ser reduzida para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/10/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415233-42.2023.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Agravante: Reinalda Ibanez Almeida Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415233-42.2023.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Reinalda Ibanez Almeida Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado pela agravante, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, devolutivo e suspensivo, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de 15 dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
22/08/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 17:00
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/08/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415233-42.2023.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Reinalda Ibanez Almeida Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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