TJMS - 0903972-71.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
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09/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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09/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903972-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Luciani D Ascencao Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - ARTIGO 485, III, §1º, DO CPC - EXEQUENTE INTIMADO PESSOALMENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO - INÉRCIA VERIFICADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE AFASTADA - ART. 40 DA LEF - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme preconizado no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, estando o processo injustificadamente paralisado sem cumprimento da diligência, sua extinção é medida que se impõe. 2.
Ainda que o crédito envolva arrecadação de verba públicas, descabe alegação de que a extinção fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o sistema de Justiça não pode ficar a mercê do Exequente, o qual deixou de tomar providências devidas para impulsionamento do processo mesmo depois de intimado por mais de uma vez. 3.
Inaplicável o art. 40 da LEF nos casos de inércia do ente público em cumprir a as diligência que lhe competia, dando ensejo ao abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903972-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Luciani D Ascencao Nogueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:32
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
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01/06/2023 20:25
Juntada de Petição de Apelação
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30/04/2023 02:27
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
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20/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:27
Recebidos os autos
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17/04/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/04/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2023.
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12/12/2022 01:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
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01/08/2022 03:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
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14/07/2022 01:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 22:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2022 14:22
Expedição de Carta.
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20/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 15:15
Recebidos os autos
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25/01/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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