TJMS - 0905872-89.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905872-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Regina Ventura dos Santos EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO.
NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO.
ABANDONO CONFIGURADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 10:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905872-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Regina Ventura dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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