TJMS - 0801352-73.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:39
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:24
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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10/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 17:06
Recurso Especial não admitido
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10/04/2024 10:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801352-73.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministerio Publico Estadual Mato Grosso do Sul Iguatemi Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Apelado: João Ricardo da Silva Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIDA - BIS IN IDEM- TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO - PREENCHIDOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME ABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstâncias judiciais preponderantes para fixação da pena-base, nos termos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006, porém, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral (ARE 666334 RG, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, julgado em 03/04/2014, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral - Mérito Dje-084 Divulg 05-05-2014, Public 06-05-2014) assentou que "as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena".
Preenchidos os requisitos previstos no § 4.º do artigo 33 da Lei de Drogas, deve ser mantida a minorante da eventualidade.
Considerando a pena aplicada, não sendo o réu reincidente e sendo as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis ao acusado, nos termos do art. 33, 2.º, "c", do Código Penal, deve ser mantido o regime aberto fixado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, negaram provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Revisor. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801352-73.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Ministerio Publico Estadual Mato Grosso do Sul Iguatemi Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Apelado: João Ricardo da Silva Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801352-73.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministerio Publico Estadual Mato Grosso do Sul Iguatemi Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Apelado: João Ricardo da Silva Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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