TJMS - 0802865-06.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 14:34
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:38
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
16/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 14:30
Recurso Especial não admitido
-
15/05/2024 16:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802865-06.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dalva Maria dos Santos Advogada: Alessandra Delfino Pereira (OAB: 20019/MS) Advogado: Luciano Costa de Morais (OAB: 19147/MS) Agravada: Sebastiana Benedita da Silva Advogada: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB: 26473/MS) Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Agravado: Eleutério Batista da Silva Advogada: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB: 26473/MS) Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Interessado: Ivaldo Costa dos Santos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802865-06.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dalva Maria dos Santos Advogado: Luciano Costa de Morais (OAB: 19147/MS) Recorrido: Sebastiana Benedita da Silva Advogada: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB: 26473/MS) Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Recorrido: Eleutério Batista da Silva Advogada: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB: 26473/MS) Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Interessado: Ivaldo Costa dos Santos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802865-06.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sebastiana Benedita da Silva Advogada: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB: 26473/MS) Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Apelante: Eleutério Batista da Silva Advogada: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB: 26473/MS) Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Apelada: Dalva Maria dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Interessado: Ivaldo Costa dos Santos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE COM ÂNIMO DE DONO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS FRÁGEIS E CONTROVERSOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A legislação civil estabelece os requisitos necessários para a aquisição de propriedade pelousucapião, quais sejam, lapso temporal, posse mansa e pacífica eanimus domini. 2.
In casu, merece reforma a sentença vergastada, uma vez que ausentes os requisitos legais exigidos para que fosse evidenciada ausucapião, mormente com relação à comprovação doanimus domini,sendo possível identificar que a autora nunca agiu como se dona fosse do imóvel usucapiendo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802865-06.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sebastiana Benedita da Silva Advogada: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB: 26473/MS) Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Apelante: Eleutério Batista da Silva Advogada: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB: 26473/MS) Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Apelada: Dalva Maria dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Interessado: Ivaldo Costa dos Santos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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