TJMS - 0803669-37.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803669-37.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jaciane Aguileira Arruda Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESTRIÇÃO LEGÍTIMA - PROVA DA CONTRATAÇÃO E DO DÉBITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Comprovada a existência da dívida que deu origem à inscrição negativa, não há se falar em ilicitude do cadastro da autora nos órgãos de proteção ao crédito, o qual resulta de mero exercício regular de direito da empresa promovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:30
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803669-37.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jaciane Aguileira Arruda Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:26
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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