TJMS - 0838105-68.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838105-68.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Ré: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., R$ 1.809,94 -
18/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838105-68.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Rafael Luiz da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838105-68.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Rafael Luiz da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/03/2023 14:19
Registrado para #{motivos_de_registro}
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07/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838105-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rafael Luiz da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FORNECIMENTO DA CARTA DE ANUÊNCIA PARA BAIXA DO PROTESTO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA COMPROVADA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO RESTRITIVO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 385 DO STJ - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Considerando que o consumidor comprovou a quitação da dívida e informa que o réu não lhe concedeu a carta de anuência para baixa do protesto, é ônus do fornecedor do serviço a prova de sua concessão, o que não foi demonstrado nos autos.
II - Declarada a inexistência do débito, a inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais que, neste caso, prescinde de prova (in re ipsa).
III - Entretanto, a existência de outros apontamentos promovidos por empresas distintas, por débitos diversos e preexistentes, afastam a ocorrência do dano moral alegado, ensejando a aplicação da Súmula 385 do STJ ao caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/02/2023 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/12/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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27/12/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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27/12/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 03:23
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838105-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rafael Luiz da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:30
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:30
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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