TJMS - 1415414-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415414-43.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Tiago Vinícius Rufino Martinho Paciente: Fernando Iarossi Pinto Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso I do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública e necessidade garantir a instrução processual).
II.
As medidas protetivas que foram fixadas a favor da vítima, assim como a apreensão da arma de fogo do paciente, não possuem o condão de alterar a realidade fática para fins de revogação da prisão preventiva decreta, pelo contrário, a prisão preventiva visa garantir a execução das medidas protetivas.
Não se mostra a segregação cautelar desproporcional, considerando que recaem sobre o paciente as imputações de lesão corporal, ameaça, sequestro e cárcere privado, e porte ilegal de arma de fogo e munições.
III.
Eventuais condições pessoais favoráveis, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores.
IV.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardar a incolumidade física e psíquica da vítima e a instrução processual.
V.
Com o parecer.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
25/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415414-43.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Tiago Vinícius Rufino Martinho Paciente: Fernando Iarossi Pinto Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas "Inclua-se em pauta.
Intimem-se os advogados subscritores da petição de p. 77 da data da sessão de julgamento, ressaltando-se a necessidade de os causídicos realizarem comunicação de eventual pedido de sustentação oral via e-mail ([email protected]), até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão de julgamento (horário de MS) considerando para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda o órgão para o qual o julgamento foi pautado, nos termos do artigo 368 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça." -
28/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:48
Inclusão em Pauta
-
28/08/2023 12:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415414-43.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Tiago Vinícius Rufino Martinho Paciente: Fernando Iarossi Pinto Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Face ao exposto, deve-se indeferir o pedido de concessão liminar da ordem habeas corpus. -
16/08/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 19:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 03:33
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415414-43.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Tiago Vinícius Rufino Martinho Paciente: Fernando Iarossi Pinto Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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