TJMS - 0802630-94.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 11:05
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:05
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802630-94.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Julia Aparecida de Lima Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Procurador: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802630-94.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Julia Aparecida de Lima Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO AUTORAL - ALEGAÇÃO DE DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL PELA MUDANÇA DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE - POSSIBILIDADE - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - APOSENTADORIA QUE SE DEU EM CARGO EFETIVO QUE EXIGIA O ENSINO MÉDIO - AUTORA QUE COMPROVOU A REALIZAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR ANTES DA APOSENTADORIA - ART. 13 DA LEI N. 3.468/2006 - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 13 da Lei Municipal n. 3.468/2006 garante a progressão funcional para o servidor com base na alteração de escolaridade, permitindo a mudança de nível conjuntamente à promoção funcional (parágrafo quarto deste artigo).
No caso, a Autora foi aposentada em cargo efetivo que exigia o ensino médio para seu ingresso, tendo comprovado que realizou a graduação no ensino superior antes da aposentadoria, fazendo jus ao reenquadramento para o nível III, nos termos da Lei n. 3.468/2006, com os devidos acréscimos salariais, até mesmo porque, pode determinação do Tribunal de Contas, o anterior enquadramento de sua aposentadoria ao cargo de Assessor Jurídico foi retificado para o cargo de Assessor Legislativo de Financeiro, o qual era de nível de escolaridade de ensino médio.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802630-94.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Julia Aparecida de Lima Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0908468-46.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nildo Moreira
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 15:10
Processo nº 0805306-21.2021.8.12.0017
Blaudeci Tenorio Sobral &Amp; Cia LTDA EPP (...
Cleiton Henrique de Oliveira Souza
Advogado: Thiago Antonio da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/12/2021 11:55
Processo nº 0805278-53.2021.8.12.0017
Blaudeci Tenorio Sobral &Amp; Cia LTDA EPP (...
Edilaine Rodrigues de Souza
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/12/2021 11:40
Processo nº 0908418-20.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Bonifacio Goncalves
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 15:15
Processo nº 0908418-20.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Bonifacio Goncalves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 11:52