TJMS - 1415614-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:36
Recebidos os autos
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07/01/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415614-50.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Fundação Hospitalar de Eldorado MS Advogado: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB: 26477/MS) Agravado: Município de Eldorado Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA - REAJUSTE DOS REPASSES PARA O HOSPITAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restando preenchidos os requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de demora, deve ser indeferido o pedido de tutela provisória de urgência.
Pelo que se pode observar, da cláusula décima do Termo de Contratualização n. 001/2021, o reajuste dos repasses restou condicionada ao cumprimento de metas quantitativas superior a 100%, mediante aprovação do Município e disponibilidade orçamentária.
Ocorre que, em um primeiro momento, a agravante não logrou comprovar o cumprimento das referidas condições a fim de que pudesse obter o reajuste no repasse.
O fato de supostamente a agravante ter sido obrigada a assinar o Termo de Contratualização n. 001/2021 sem questionar as cláusulas, não a impedia de ingressar com ação própria.
Contudo, somente veio a discutir valores três anos após a contratação, não se vislumbrando presente o perigo da demora, a ensejar a concessão da tutela provisória de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 12:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:07
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 03:05
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:02
Recebidos os autos
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28/08/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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28/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415614-50.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Fundação Hospitalar de Eldorado MS Advogado: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB: 26477/MS) Agravado: Município de Eldorado Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, indefiro a tutela recursal e determino a intimação das partes, facultando-se os agravados, nos termos do art. 1029, inciso II, do CPC, oferecerem contraminuta, no prazo legal, e juntarem a documentação que entenderem necessárias ao julgamento do recurso. -
22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415614-50.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Fundação Hospitalar de Eldorado MS Advogado: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB: 26477/MS) Agravado: Município de Eldorado Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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16/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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