TJMS - 0807705-34.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
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08/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807705-34.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Mario Andreys Guimarães Struziato Advogada: Nathalia Moura Heleno (OAB: 26005/MS) Advogada: Caroline Assumpção Eidt Manzoni (OAB: 26715/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM da data do protocolo da inicial, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
19/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/12/2023 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 13:56
Inclusão em Pauta
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16/08/2023 09:40
INCONSISTENTE
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15/08/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807705-34.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Mario Andreys Guimarães Struziato Advogada: Nathalia Moura Heleno (OAB: 26005/MS) Advogada: Caroline Assumpção Eidt Manzoni (OAB: 26715/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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