TJMS - 0801443-59.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801443-59.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessado: Município de Aquidauana Interessado: Carlos Martins de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO RECONHECIDA - EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO PROVIDO.
O artigo 1.022, incisos I, II e III, CPC, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dentre elas a omissão invocada nos autos.
Presente o vício, impõe-se o acolhimento do recurso integrativo com efeitos infringentes, para suprir a omissão. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801443-59.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessado: Município de Aquidauana Interessado: Carlos Martins de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801443-59.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessado: Carlos Martins de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Como se trata de embargos de declaração com natureza infringente, e considerando que a parte interessada - no que se refere ao presente recurso é o município de Aquidauana -, intime-se o referido município para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Intime-se. -
27/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 20:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801443-59.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessado: Carlos Martins de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica
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21/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801443-59.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carlos Martins de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Yuri César Novais Magalhães Lopes (OAB: 323943/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Carlos Martins de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Yuri César Novais Magalhães Lopes (OAB: 323943/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA - VERBA DEVIDA - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA POR FORÇA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.140.005/RJ, AFETADO AO TEMA N. 1.002, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO PROVIDO.
I - Aplica-se a tese firmada no julgamento de mérito do RE nº 1.140.005 (Tema 1002/STF), que determina ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra.
II - Honorários fixados por equidade, com fundamento no entendimento do STJ no sentido de que As ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. (STJ, AgInt no REsp n. 1.976.775/RS).
III - O levantamento do sobrestamento do feito encontra espaço no caso concreto.
Isto porque o julgamento dos embargos de declaração foi levado a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da decisão, a fim de explicitar que a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões já transitadas em julgado ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801443-59.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Martins de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Yuri César Novais Magalhães Lopes (OAB: 323943/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Carlos Martins de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Yuri César Novais Magalhães Lopes (OAB: 323943/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801443-59.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carlos Martins de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Yuri César Novais Magalhães Lopes (OAB: 323943/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Carlos Martins de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Yuri César Novais Magalhães Lopes (OAB: 323943/SP) Por esse motivo, determino o retorno dos autos à Secretaria para sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1.140.0051/RJ afetado ao Tema 1.002 pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801443-59.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carlos Martins de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Yuri César Novais Magalhães Lopes (OAB: 323943/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Carlos Martins de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Yuri César Novais Magalhães Lopes (OAB: 323943/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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