TJMS - 0901130-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 18:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2024 06:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2024.
-
29/02/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
12/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901130-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Vanusa Martins da Silva Alves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901130-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Vanusa Martins da Silva Alves Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901130-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Vanusa Martins da Silva Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901130-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Vanusa Martins da Silva Alves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901130-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Vanusa Martins da Silva Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Apelação
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08/06/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
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29/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 04:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2023.
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25/01/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2022.
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30/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:11
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
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28/07/2022 04:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2022.
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14/07/2022 06:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2022 13:51
Expedição de Carta.
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05/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 15:47
Recebidos os autos
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24/01/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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