TJMS - 0800951-32.2021.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800951-32.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: João Tito da Cruz Vargas Advogada: Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB: 18696/MS) Apelado: Maria Marly Benites Vargas Advogada: Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB: 18696/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA.
I - Demonstrada a relação de causalidade entre o incêndio ocorrido em propriedade rural e a atuação falha do serviço público, deve ser reconhecido o dever de indenizar, constituindo os fatores climáticos fortuito interno que não pode ser invocado como hipótese de exclusão da responsabilidade.
II - Não havendo oportuna impugnação ao valor dos danos materiais sofridos, que guardam verossimilhança com a prova produzida, deve ser mantida a sentença, incidindo, na hipótese a presunção de veracidade prevista pelo art. 341, caput, do Código de Processo Civil.
III - O incêndio de proporção considerável em imóvel rural extrapola o simples aborrecimento, implicando em dano moral indenizável.
Valor da indenização mantido, eis que arbitrado em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/09/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:47
Inclusão em Pauta
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31/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:20
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800951-32.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: João Tito da Cruz Vargas Advogada: Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB: 18696/MS) Apelado: Maria Marly Benites Vargas Advogada: Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB: 18696/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:50
Conclusos para decisão
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16/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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