TJMS - 0905591-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 16:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
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13/11/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 19:47
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 10:53
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:51
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905591-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aline Pereira Goncalves EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905591-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aline Pereira Goncalves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:47
Recebidos os autos
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27/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2023 01:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:13
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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28/01/2023 05:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 09:45
Recebidos os autos
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16/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:33
Conclusos para despacho
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01/08/2022 03:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
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14/07/2022 03:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2022 15:48
Expedição de Carta.
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03/05/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 09:54
Recebidos os autos
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26/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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