TJMS - 1415678-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 08:00
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415678-60.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luis Claudio de Oliveira Advogado: Luciano Barbosa Muniz (OAB: 389971/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA CESSAREM OS DESCONTOS - ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO - RMC - PARCELAS QUE VÊM SENDO COBRADAS POR MAIS DE 1 (UM) ANO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos. 2.
Na espécie, não se evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que os valores vêm sendo descontados há mais de 1 (um) ano, motivo pelo qual a tutela de urgência deve ser revogada, reformando-se a decisão agravada. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:00
Inclusão em Pauta
-
30/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415678-60.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luis Claudio de Oliveira Advogado: Luciano Barbosa Muniz (OAB: 389971/SP) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
18/08/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415678-60.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luis Claudio de Oliveira Advogado: Luciano Barbosa Muniz (OAB: 389971/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
-
16/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800780-08.2021.8.12.0018
Antonio Marcos Francisco
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Patricia Figueiredo Teles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2021 13:29
Processo nº 0800780-08.2021.8.12.0018
Antonio Marcos Francisco
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2021 12:10
Processo nº 0800123-74.2023.8.12.0025
Valquiria Goulart Vilhalva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2023 16:05
Processo nº 1415696-81.2023.8.12.0000
Marciel Cleer Nasser
Talita Greghi Nasser
Advogado: Victor Jorge Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 15:02
Processo nº 1415692-44.2023.8.12.0000
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Daltro Sanches de Vargas
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2023 11:51