TJMS - 0224341-26.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0224341-26.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Nelson Hokama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA AO FUNDAMENTO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 6º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM ATENDER DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006 E ART. 183, § 1º, DA LEI DE RITOS - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 485, IV do Código de Processo Civil, prevê que o processo será extinto sem resolução de mérito, nos casos em que se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso concreto, o município foi devidamente intimado para regularizar a petição inicial, nos termos dos art. 6º, II, da LEF, e 319, IV, do Código de Processo Civil, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
Destaca-se que, de acordo com o art. 25, da Lei nº 6.830/1980, art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006 (Processo Eletrônico), e o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico, tal como ocorreu nos autos, razão pela qual não há que se falar em sua nulidade.
Recurso conhecido e não provido. -
21/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0224341-26.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Nelson Hokama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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