TJMS - 0800183-29.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800183-29.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosicleia Paulo Acosta Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE - INOBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA - DANO MORAL AFASTADO - SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição".
Não restando comprovada a regular e prévia notificação do devedor, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, exsurge nítido o dever da instituição de indenizar o consumidor por danos morais, que, no caso, é presumido.
Não obstante, a mera irregularidade de notificação, no caso, não possui o condão de fundamentar a condenação por danos morais.
Isto porque, quando da inscrição havia outro débito legitimamente anotado, incidindo, na hipótese, o teor da súmula 385 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:29
Inclusão em Pauta
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18/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800183-29.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosicleia Paulo Acosta Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 19:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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