TJMS - 0800497-72.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-72.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Joniton Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO - COMPROVAÇÃO DE POSTAGEM E CONSEQUENTE NOTIFICAÇÃO, PELAS MANTENEDORAS DO CADASTRO RESTRITIVO, POR CORRESPONDÊNCIA SIMPLES, NO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR (FORNECIDO PELA CREDORA) - MANTENEDORAS DO CADASTRO SÃO MERA ARQUIVISTAS, NÃO SENDO RESPONSÁVEIS PELA EXATIDÃO DO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A mantenedora de cadastro de restrição ao crédito cumpre seu dever de informação, estabelecido no artigo 43, §2º, do CDC, ao enviar notificação por carta, sem aviso de recebimento, ao endereço fornecido pelo credor.
Súmula 404 do STJ.
Precedentes do mesmo Tribunal Superior. 2) O eventual equívoco no fornecimento do endereço à gestora de cadastro de inadimplentes só pode ser creditado à empresa credora, sendo que é desta a responsabilidade pelo fornecimento dos dados do devedor. 3) Em não havendo qualquer ato ilícito, não há se falar em dano e ou dever de indenizar. 4) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/09/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 18:50
Conclusos para decisão
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31/08/2023 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-72.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Joniton Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Tendo em vista a informação contida em Ofício encaminhado a este Gabinete, oriundo da E.
Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal, que dá conta de que o advogado que representava o ora Apelante e assina a inicial recursal (Thiago Cardoso Ramos - OAB/MS nº 27.656A) , encontra-se preso preventivamente, desde o dia 05.07.2023, por determinação da 4ª Vara Criminal desta Comarca e que, por tal razão, não pode exercer a advocacia, desde então, justamente por estar recolhido em estabelecimento prisional; e tendo em conta que o protocolo da petição recursal, a f.106/116 destes autos, data de 13.07.2023, determino que seja tornado sem efeito, pela Secretaria Judiciária, o aludido documento (de f.106/116).
Tanto que tomada a providência acima, determino a intimação pessoal, via Carta com Aviso de Recebimento, do Apelante Joniton Paulo, no endereço declinado na petição inicial, para que, no prazo de 15 dias, a contar do aludido recebimento, proceda à regularização de sua representação nestes autos, sob pena de não conhecimento do presente recurso.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, à conclusão para deliberação. -
25/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-72.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Joniton Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 19:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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