TJMS - 1415073-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 08:04
Baixa Definitiva
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22/11/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:55
Baixa Definitiva
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17/09/2024 16:54
INCONSISTENTE
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05/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415073-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Edmilson Marques Charao POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 17:12
Recurso Especial não admitido
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01/02/2024 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415073-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Edmilson Marques Charao Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415073-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Edmilson Marques Charao EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE.
NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - VERIFICADA - VÍCIO INSANÁVEL - PRECEDENTES STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em decisão surpresa, quando o exequente foi previamente intimado para regular a CDA sob pena de extinção, ainda a intimação via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.
No caso, verifica-se a ausência de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415073-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Edmilson Marques Charao Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415073-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Edmilson Marques Charao Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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