TJMS - 1415744-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 11:11
Baixa Definitiva
-
26/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 08:39
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 16:19
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415744-40.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Bradesco Vida e Previdência S.
A.
DETERMINO QUE OS AUTOS SEJAM ENCAMINHADOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 12:58
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415744-40.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415744-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415744-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415744-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415744-40.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO FIRMADO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO - ALEGAÇÃO DE SOFRIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CONTROVÉRSIA DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO - EXISTÊNCIA DE CONFLITOS PRÓPRIOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (in)competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito. 2.
O art. 114, incisos I e IX, da CF/88, prevê que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho e, ainda, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 3.
Os precedentes mais recentes do STJ indicam que, se a demanda é movida com base em conflitos próprios da relação empregatícia ou do pagamento de verbas dela decorrentes, então a competência para seu julgamento será da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 114, IX, da CF/88 (CC nº 157.664/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/05/2018, DJe 25/05/2018). 4.
Não é possível excluir a relação direta que se verifica, sob a óptica do trabalhador e de seus dependentes, entre o contrato de trabalho e o contrato de seguro coletivo, tendo em vista que este só existe em razão da prévia existência daquele. 5.
Em se tratando de cobrança de indenização securitária fundada em contrato de seguro coletivo firmado em decorrência, e no curso, de contrato de trabalho - leia-se, com o empregador na condição de estipulante deste pacto -, a competência para o processo e julgamento da lide é da Justiça do Trabalho, ex vi do disposto no art. 114, inc.
IX, da CF/88. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415744-40.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de atribuição de suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intime-se também o agravante, para que ele se manifeste, em 05 dias, sobre a possibilidade de não conhecimento do recurso, em razão da inobservância do princípio da unirrecorribilidade.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415744-40.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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